Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do Código de Conduta que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas mediante deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 63.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/09/2026
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