- 1 -Após o reconhecimento do direito à isenção de IMT, a Câmara Municipal do Funchal, procede ao reembolso do imposto pago, deduzido o respetivo valor de encargos suportados com a liquidação e cobrança daquele imposto pela AT-RAM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do RFALEI.
- 2 -O reembolso é efetuado por transferência bancária, mediante indi-cação pelo beneficiário do respetivo IBAN.
Artigo 13.º — Reembolso de IMT
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022