As candidaturas ao apoio a conceder, nos termos do presente regulamento, são apresentadas nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Amares, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares, mediante o preenchimento de um formulário, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de efetivo animal, relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e digital, para os pequenos ruminantes;
- b)Comprovativo da existência dos animais adultos, por um período de um ano, ou em casos de força maior, comprovativo da sua substituição em condições iguais e comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens, nomeadamente e entre outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA, emitida por entidade competente para a comprovação;
- c)Declaração da OPP (Organização de Produtores Pecuários) a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;
- d)Licença da exploração pecuária;
- e)Declaração de não dívida à autoridade tributária e segurança social.