Aprova o Regulamento de Apoio ao Cumprimento do Programa de Sanidade Animal Obrigatório de Bovinos, Ovinos e Caprinos no Município de Amares
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município do Amares, resultantes da aplicação deste regulamento, são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, que se preveem num montante máximo de 10.000 (euro) (dez mil euros).
Condições de acesso
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder, nos termos do presente regulamento, são apresentadas nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Amares, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares, mediante o preenchimento de um formulário, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competência delegada, aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte
Montante financeiro
Bovinos:
50 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da saúde animal e vacinação obrigatória.
Pequenos Ruminantes (Ovinos e Caprinos):
50 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo de saúde animal e vacinação obrigatória.
Pagamento dos apoios
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e a suspensão das ajudas por um período até três anos.
Proteção de dados pessoais
Atribuição de comparticipação no ano de publicação do presente regulamento
No ano de 2023, a atribuição da comparticipação financeira terá em conta as despesas efetuadas a partir de 01 de janeiro de 2023.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal do Amares resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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