- 1 -O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:
Bovinos:
50 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da saúde animal e vacinação obrigatória.
Pequenos Ruminantes (Ovinos e Caprinos):
50 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo de saúde animal e vacinação obrigatória.
- 2 -Aos valores previstos no quadro anterior, acrescerá uma majoração em 20 %, para animais de raças autóctones, devidamente comprovados e inscritos em livro das raças genealógicas, com incidência na Região Norte ou concelho do Amares.
Artigo 8.º — Montante financeiro
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023