- 1 -O presente regulamento estabelece as regras, os termos e o conjunto de medidas com vista ao cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança e integridade de dados pessoais, previstas no RGPD da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pela Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto;
- 2 -O presente Regulamento visa:
- a)Organizar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito do exercício de funções da Junta de Freguesia;
- b)Instigar e garantir, de forma complementar o regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente a proteção dos seus dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, sempre que exista uma interação com a Junta de Freguesia de Ourique;
- c)Definir a forma de atuação dos serviços, no âmbito da recolha e tratamento de dados pessoais;
- 3 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)Os serviços inseridos na estrutura orgânica da Freguesia de Ourique;
- b)Os funcionários, trabalhadores e outros colaboradores da Junta de Freguesia de Ourique;
- c)Os contraentes de aquisições de bens e serviços, de empreitadas;
- d)Todas as pessoas singulares, que de alguma forma, estabeleçam uma relação com a Junta de Freguesia de Ourique;
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2024