Nos termos do artigo 88.º da RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, a Junta de Freguesia de Ourique, pode tratar os dados pessoais dos trabalhadores, para as finalidades e com os limites definidos pelo código do trabalho e respetiva legislação complementar;
Artigo 27.º — Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Vigente desde: 16/10/2024
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