As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia de Ourique;
Artigo 47.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024