Os processos de classificação de árvores de interesse público bem como todas as intervenções a realizar nas mesmas são conduzidas pelo ICNF, I. P., nos termos do disposto no Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público, aprovado pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro.
Artigo 11.º — Árvores de Interesse Público
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