Em património arbóreo, salvo em situações devidamente justificadas e aprovadas pelo Município do Entroncamento, é proibido:
- a)Retirar ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem, bem como perseguir e matar aquelas;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar objetos, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- d)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente os tecidos vegetais;
- e)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização do município;
- f)Desramar até ao cimo da árvore;
- g)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- h)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo município;
- i)Alterar o compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo município;
- j)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo município;
- k)Abater árvores sem autorização da Câmara Municipal, exceto nas situações de emergência atestadas pelos serviços competentes do município;
- l)Eliminar arvoredo, isolado ou em alinhamento, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo município;
- m)Encostar, prender, pregar ou atar qualquer objeto às árvores e arbustos, subir a estas para colher frutos, flores ou para outro fim do qual resulte prejuízo;
- n)Encostar ou apoiar veículos, nomeadamente, carros de mão ou de tração animal, motociclos e ciclomotores;
- o)Pregar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos seus ramos, troncos ou folhas bem como fixar fios, escoras ou cordas, para prender animais ou segurar quaisquer objetos, qualquer que seja a sua finalidade, sem autorização expressa e prévia do Município do Entroncamento;
- p)Divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- q)Lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades ou objetos para as caldeiras das árvores.