O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Processo de Classificação do Arvoredo Interesse Municipal
A classificação do arvoredo urbano de interesse municipal deve respeitar o seguinte processo:
Iniciativa do procedimento
1 - O processo administrativo de classificação de arvoredo de interesse municipal inicia-se com a apresentação de proposta pelos proprietários ou pelos demais interessados, nomeadamente Juntas de Freguesia, associações de defesa do ambiente, ou cidadãos ou internamente por iniciativa do Município, através da apresentação de uma proposta justificada e fundamentada, em requerimento próprio, disponível no sitio do Município.
2 - No que respeita aos anexos, o requerimento deverá ser acompanhado de fotografias que permitam a perceção da proposta, bem como a sua envolvente.
3 - O procedimento é registado em base de dados de gestão documental e é comunicado ao ICNF, I. P., por correio eletrónico.
Processo de classificação
O processo de apreciação e classificação do arvoredo de interesse municipal segue os pressupostos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Medidas de salvaguarda
1 - Quando em vias de classificação, o arvoredo:
a) Beneficia de uma zona de proteção provisória, de 20 metros de raio contados da sua base, considerando-se a zona de proteção a partir da interseção das zonas de proteção de 20 metros de raio a contar da base de cada um dos exemplares nos casos em que a classificação incida sobre um grupo de árvores;
b) Para árvores colunares ou fastigiadas a área de proteção pode ser superior, calculada em duas vezes a dimensão da copa.
2 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo em vias de classificação, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação na zona de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona de proteção;
d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados;
3 - Excecionalmente, poderão ser aprovadas intervenções tecnicamente fundamentadas e que não coloquem em causa a gestão tradicional do arvoredo e que sejam executadas de acordo com o Regulamento municipal.
Relatório e discussão
1 - Após o término do processo de apreciação do arvoredo em vias de classificação, é realizado um relatório com os principais componentes da apreciação e que habilite a decisão.
2 - O projeto de decisão apresentado é sujeito a audiência prévia de interessados, e contém:
a) O sentido da decisão, devidamente fundamentado, da proposta de classificação, por referência à categoria e critério ou critérios de apreciação relevantes, ou com a fundamentação do arquivamento do processo por indeferimento do requerimento, quando aquela não se justificar;
b) Identificação, localização e descrição do arvoredo proposto a classificar, bem como identificação da propriedade;
c) Fixação da zona de proteção, com recurso a representação gráfica dos limites;
d) Identificação das intervenções proibidas e ou que carecem de autorização prévia;
e) O resumo das participações havidas no procedimento e eventuais pareceres emitidos, bem como a sua análise;
f) Informações sobre a audiência prévia: local, prazo e forma como decorre o processo.
Declaração de interesse municipal
1 - Após a conclusão do processo, o município emite declaração de interesse municipal do arvoredo em questão e procede ao seu registo na plataforma existente para o efeito.
2 - A desclassificação dos exemplares obedece a procedimento semelhante ao da classificação, devidamente adaptado.
3 - Deverão ser comunicados ao ICNF, I. P. todos os atos de classificação e desclassificação do arvoredo.
Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
1 - O arvoredo classificado de interesse municipal poderá ser sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo município.
2 - A placa identificativa deve conter, pelo menos, os nomes científico e comum, a sua dimensão, caraterísticas genéricas e data de classificação.
3 - É responsabilidade do município a colocação e manutenção da placa identificativa.
4 - A classificação é divulgada na página oficial do município.
Dever de colaboração
Todos os implicados ou com direitos reais sobre o arvoredo classificado ou em vias de classificação estão obrigados a colaborar com os serviços da câmara municipal, nomeadamente prestando informação, no acesso aos bens ou outros que se considerem relevantes. Qualquer intervenção realizada ou a realizar, que possa danificar ou comprometer a integridade do arvoredo deverá ser comunicada ao município.
Sobreposição de classificações
A classificação de interesse público, levada a efeito pelo ICNF, I. P., sobrepõe-se a qualquer eventual classificação de interesse municipal que existisse.
Monitorização
Quando se trate de exemplares arbóreos classificados de interesse municipal, compete ao município a realização de avaliações periódicas, a cada três anos, bem como a aprovação de intervenções a executar nos referidos exemplares.
ANEXO II
Medidas Cautelares para a Proteção de Árvores em Locais de Obra
(com base no Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, do ICNF)
Em locais de obra deve ser assegurada a proteção das árvores a manter, devendo para o efeito, evitar-se:
i) a compactação do solo, com o movimento de máquinas;
ii) a danificação da casca das árvores, durante o manuseamento de máquinas e materiais;
iii) a perturbação ou danificação das raízes por alteração de materiais ou cotas de soleira dos pavimentos ou pela abertura de valas ou caboucos;
iv) a alteração de cotas na área de projeção das copas;
v) perturbações nas copas.
Fase de pré-construção
Antes da delimitação da área e do início dos trabalhos dever-se-á:
i) colocar barreiras de proteção de árvores que sejam visíveis, resistentes e impeçam a entrada na ZPR. Estas vedações devem ser mantidas intactas até à inspeção final. Devem ter, pelo menos 1,20 m de altura, idealmente 2,00 m, serem bem visíveis, estarem assinaladas com avisos e mantidas por suportes de aço ou material similar. Sempre que possível recomenda-se a proteção de grupos de árvores em vez de árvores individuais;
ii) colocar sinalização ao longo da barreira de proteção para que ninguém perturbe esta área;
iii) remover ramos ou árvores que representem um risco para trabalhadores, maquinaria e equipamentos de obra.
Fase de construção
No início dos trabalhos deverá ser explicado aos operadores/intervenientes na obra, a função das barreiras de proteção. Na ZPR devem ser proibidas as seguintes ações:
i) O depósito de quaisquer tipos de materiais nomeadamente de construção, detritos, terras, etc;
ii) Acirculação de máquinas e viaturas;
iii) Proceder a alterações da cota da superfície do solo superiores a 0,10 m de altura;
iv) A abertura de valas ou caboucos para instalação de quaisquer tipos de infraestruturas;
v) Pendurar ou pregar quaisquer objetos no tronco, pernadas ou ramos das árvores.
Caso a obra obrigue ao atravessamento da ZPR, deverão ser adotadas as seguintes medidas de proteção:
i) Antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas de forma a assegurar que qualquer movimento da árvore é contrabalançado;
ii) A escavação deve começar longe das árvores e aproximar-se gradualmente;
iii) O corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore;
iv) À aproximação das primeiras raízes, a escavação deve ser feita manualmente;
v) As raízes expostas devem ser atadas e cobertas por um geotêxtil, regado duas vezes por dia;
vi) Qualquer remoção de raízes deve ser tecnicamente acompanhada;
vii) A passagem de tubagens ou afins deve ser feita, preferencialmente, por perfuração horizontal (túnel) de forma a afetar minimamente as raízes.
Caso as medidas anteriores sejam insuficientes para proteção das copas, antes do início dos trabalhos deverão realizar-se podas de elevação das copas, aprovadas pelos serviços municipais.
No levantamento de muros ou outro tipo de construções contínuas, deve proceder-se à execução de fundações pontuais, cuja base será estabelecida em local onde não haja afetação das raízes que cumpram uma função de suporte do exemplar arbóreo.
As barreiras de proteção de árvores deverão ser mantidas até ao fecho da obra.
ANEXO III
Espécies Arbóreas a Privilegiar em Futuras Plantações
Nome científico
Nome comum
Porte
Folha
Localização
Arruamentos
Parques
Acer platanoides “Crimson king”
Acér da Noruega
Médio
Caduca
x
Acer pseudoplantanus
Falso plátano
Grande
Caduca
x
Alnus glutinosa
Amieiro
Médio
Caduca
x
x
Arbutus unedo L.
Medronheiro
Pequeno
Perene
x
x
Betula celtibérica
Bétula
Médio
Caduca
x
x
Castanea sativa Mill
Castanheiro
Grande
Caduca
x
Casuarina equisetifolia
Casuarina
Grande
Perene
x
x
Cedrus deodara
Cedro do Himalaia
Grande
Perene
x
Cedrus libani
Cedro do Líbano
Grande
Perene
x
Celtis australis
Lodão bastardo
Grande
Caduca
x
Cercis siliquastrum L.
Olaia
Pequeno
Caduca
x
Chamaecyparis obtusa “nana”
Camaeciparis hinoki
Pequeno
Perene
x
Corylus avellana
Aveleira
Pequeno
Caduca
x
Crataegus laevigata “Paul Scarlet”
Pilriteiro “Paul’s Scarlet”
Pequeno
Caduca
x
Crataegus monogyna
Pilriteiro
Pequeno
Caduca
x
x
Cupressus lusitanica
Cedro do Buçaco
Grande
Perene
x
Cupressus sempervirens L.
Cipreste
Grande
Perene
x
Fagus sylvatica
Faia
Médio
Caduca
x
x
Fagus sylvatica tricolor
Faia tricolor
Pequeno
Caduca
x
Fraxinus angustifólia Vahl
Freixo das folhas estreitas
Médio
Caduca
x
Ginkgo biloba
Ginkgo
Médio
Caduca
x
x
Koelreuteria paniculata
Coelreutéria
Médio
Caduca
x
x
Lagerstroemia indica
Árvore de Júpiter
Pequeno
Caduca
x
x
Laurus nobilis L.
Loureiro
Médio
Perene
x
x
Liquidambar styraciflua
Liquidâmbar
Médio
Caduca
x
x
Magnolia grandiflora
Magnólia branca
Grande
Perene
x
Magnolia soulangeana
Magnólia
Pequena
Caduca
x
Melia azedarach
Mélia
Média
Caduca
x
Metrosideros excelsa
Metrossídero
Grande
Perene
x
x
Morus alba
Amoreira
Médio
Caduca
x
Olea europaea
Oliveira
Médio
Perene
x
Pinus pinea
Pinheiro manso
Médio
Perene
x
Populus alba
Choupo branco
Grande
Caduca
x
Prunus cerasifera
Abrunheiro de jardim
Pequeno
Caduca
x
x
Prunus lusitanica
Azereiro
Pequeno
Perene
x
Prunus serrulata
Cerejeira de jardim
Médio
Caduca
x
x
Quercus coccinea
Carvalho americano
Médio
Caduca
x
x
Quercus pyrenaica
Carvalho negral
Grande
Caduca
x
x
Quercus robur
Carvalho alvarinho
Grande
Caduca
x
Quercus rotundifolia
Azinheira
Médio
Perene
x
Quercus suber
Sobreiro
Médio
Perene
x
Salix alba
Salgueiro branco
Médio
Caduca
x
Sambucus nigra
Sabugueiro
Pequeno
Caduca
x
x
Sequoia sempervirens
Sequoia
Grande
Perene
x
Sorbus latifolia
Mostajeiro
Pequeno
Caduca
x
Syringa vulgaris
Lilás comum
Pequeno
Perene
x
Tilia spp
Tilia
Grande
Caduca
x
x
Ulmus minor
Ulmeiro
Grande
Caduca
x
Valores médios à data da plantação
Porte
Altura (m)
PAP (cm)
Árvores
Grande
4 a 5
14/16
Médio
3 a 4
12/14
Pequeno
2 a 3
8/10
Espécies Arbustivas a Privilegiar em Futuras Plantações
Nome cientifico
Nome comum
Abelia grandiflora variegata
Abélia
Azalea
Azália
Berberis thunbergii
Berbere japonês
Buxus sempervirens
Buxo
Callistemon spp
Lava garrafas
Calluna vulgaris
Urze roxa
Chaenomeles japonica
Marmeleiro do Japão
Choisya ternata
Laranjeira do México
Corylus max “purpurea”
Aveleira púrpura
Cotoneaster
Cotoneaster
Cycas revoluta
Cica
Erica arborea
Urze branca
Erica cinerea
Queiró
Forsythia x intermedia
Forsítia
Gardenia jasminoides
Jasmim
Hibiscus
Hibisco
Hydrangea macrophylla
Hortênsia
Hypericum androsaemum
Hipericão
Juniperus communis
Zimbro rasteiro
Juniperus horizontalis
Junípero rastejante
Lantana montevidensis
Lantana rasteira
Lavandula angustifolia
Alfazema
Ligustrum japonicum
Ligustro
Loropetalum chinense
Hamamélis
Myrtus communis
Murta
Nerium oleander
Loendro
Pistachia lentiscus
Aroeira
Philadelphus coronarius
Filadelfo
Photinia fraseri
Fotínia
Picea mariana “nana”
Abeto negro nana
Pittosporum tobira
Pitósporo
Pyracantha coccinea
Piracanta
Rhododendron
Rododendro
Rosmarinus officialis
Alecrim
Sambucus nigra
Sabugueiro
Santolina chamaecyparissus
Santolina
Spiraea japonica
Spireia
Viburnum opulus
Noveleiro
Viburnum tinus
Folhado
ANEXO IV
Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo em Meio Urbano
(com base no Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, do ICNF)
Avaliação fitossanitária
Compete ao Município, ou a entidade por ele designada, a deteção de pragas e/ou doenças, bem como os riscos a estas inerentes. As árvores deverão ser alvo de inspeções periódicas para deteção de problemas fitossanitários, tão precoce quanto possível, que afetem negativamente a sua funcionalidade e longevidade e que coloquem em causa a segurança de pessoas, animais e bens. No caso de as mesmas serem detetadas deverá ser realizada, com a maior brevidade possível, a avaliação do estado fitossanitário do/s exemplares. A avaliação referida permite, igualmente, a deteção de danos ou consequências fisiológicas e/ou mecânicas das árvores analisadas.
Considerando a existência de pragas e/ou doenças, causadoras de danos, deve ser efetuado um plano de controlo, implementado anualmente, que observe os agentes, os sintomas, bem como a periodicidade e a época em que serão efetuados os controlos. Em situações de alarme ou de maior risco aparente, poderá recorrer-se a especialistas ou laboratórios especializados.
O controlo de pragas e doenças deverá, preferencialmente, ser efetuado com recurso a métodos de proteção integrada, designadamente com recurso à luta biológica, cultural e biotécnica. Apenas quando se demonstre necessário e como último recurso, poderão ser utilizados produtos fitofarmacêuticos, optando sempre por privilegiar os de menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental, devendo privilegiar-se o uso de equipamentos, dispositivos e técnicas que minimizem o arrastamento da calda dos produtos a aplicar e os riscos para o ser humano, animais e o ambiente. As aplicações de produtos fitofarmacêuticos devem ser reduzidas ao estritamente necessário e ser efetuadas por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor.
Avaliação e gestão do risco de rutura
É do Município, ou da entidade por ele designada, a responsabilidade de criar e manter o património arbóreo seguro e útil para os munícipes e utilizadores, bem como a avaliação de riscos para pessoas e bens.
As árvores devem ser alvo de inspeções periódicas para deteção de problemas estruturais que afetem a sua funcionalidade, longevidade e que, eventualmente, coloquem em risco a segurança de pessoas, animais ou bens.
Nenhuma árvore está isenta de risco de rutura, mesmo exemplares sem quaisquer defeitos estruturais ao nível da copa ou do sistema radicular podem quebrar ou cair face a fenómenos climáticos extremos. Assim, é aceite que o perigo associado à presença de árvores em espaço urbano deve ser reconhecido e identificado com base nos defeitos estruturais observados ao nível da copa, do tronco e das raízes e nas caraterísticas do espaço envolvente. Uma árvore é considerada perigosa se apresentar defeitos estruturais que podem causar a rutura de partes ou a sua queda, provocando danos em pessoas, animais ou bens.
Sempre que esteja em causa a segurança de pessoas e bens, poderão os agentes de Proteção Civil intervir, no estritamente necessário, para a salvaguarda dos mesmos.
Por forma a gerir o risco existente, encontra-se em elaboração o Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano, que deverá ser revisto de forma periódica, e indo de encontro com os processos de monitorização do arvoredo. Deve ser estabelecido um processo sistemático e regular de monitorização do arvoredo, que divida a área onde as árvores se inserem em zonas de risco, consoante a tipologia do uso e a frequência de utilização do espaço, que defina métodos e cronogramas de avaliação da estabilidade mecânica e do risco de rutura de acordo com as zonas de risco, e implemente ações corretivas de forma atempada, oportuna e sustentável.
De uma forma geral, a avaliação do risco de rutura contempla três parâmetros:
a) Tipo de alvo e probabilidade do alvo ser atingido, estabelecida com base na duração e frequência da utilização do espaço onde a árvore se encontra;
b) Dimensão da árvore que entra em rutura estimada com base no tamanho (diâmetro) da parte da árvore que apresenta maior probabilidade de rutura;
c) A probabilidade da rutura ocorrer baseada no tipo, posição e gravidade dos defeitos estruturais encontrados, espécie e condições particulares do local.
As atividades de manutenção do arvoredo em meio urbano devem ser priorizadas e implementadas com base na avaliação do risco de cada árvore, executada durante o processo de inventário, procurando antever e evitar quaisquer ocorrências que coloquem em risco pessoas, animais e bens ou que afetem irremediavelmente o estado fitossanitário e a estabilidade dos exemplares em causa e dos que lhe estão próximos.
Os exemplares com grau de risco elevado ou muito elevado devem ser intervencionados de imediato com base no risco atribuído, o que geralmente requer a eliminação de defeitos estruturais como ramos mortos, secos, quebrados ou pendentes que podem estar presentes, mesmo quando a árvore se apresenta em bom estado fitossanitário.
Embora a remoção de árvores seja, sempre, considerada o último recurso em termos de gestão do coberto arbóreo, há circunstâncias em que o abate e substituição são necessários, nomeadamente quando apresentam risco elevado ou muito elevado de rutura e queda.
A avaliação da estabilidade mecânica de cada exemplar arbóreo, a atribuição do grau de risco e a definição das medidas de mitigação a implementar, devem ser documentadas e inseridas no inventário municipal do arvoredo em meio urbano, no contexto da sua gestão.
Estas ações devem ser efetuadas por técnicos com qualificação na matéria, que estejam aptos a reconhecer as situações de perigo associadas à presença de árvores em espaço público e a gerir o coberto arbóreo na presença de riscos toleráveis, podendo o Município recorrer a empresas, se assim o entender para desempenhar essas funções.
Avaliação visual da árvore
Trata-se do método mais antigo, simples e tecnicamente expedito para avaliar árvores. Com conhecimentos adequados, esta avaliação permite analisar danos ou defeitos estruturais, a presença de pragas e/ou doenças e, em alguns casos a análise do sistema radicular. Para o efeito, deverão ser analisados parâmetros como o PAP, a altura, o estado estrutural da árvore (copa, tronco e raiz), entre outros.
Poda
Originalmente, a árvore não necessita ser podada. Se a adaptação da mesma ao meio em que se insere for adequada, se não for sujeita a restrições e, não houver a presença de danos, haverá um desenvolvimento que se considera equilibrado entre a parte aérea e a parte subterrânea.
A poda é a remoção seletiva de partes da planta para atingir determinados objetivos específicos, relacionados com as atividades humanas, designadamente para permitir a coabitação no mesmo espaço e para diminuir o risco para pessoas, animais e bens.
Se, e quando, for necessário realizar podas a exemplares, a mesma deve ser executada de forma criteriosa, para não colocar o exemplar em risco pela sua má execução das técnicas. A realização de podas de talharia alta ou de cabeça, vulgarmente designadas “rolagens” constitui uma má prática de arboricultura, pois afetam o desenvolvimento das árvores, causam danos irreversíveis aos exemplares, aumentam a sua perigosidade e reduzem o seu tempo de vida e devem ser abolidas da gestão do arvoredo.
Com o intuito de minimizar a necessidade de podas, a seleção de espécies nos projetos de plantação deverá ser criteriosa, adaptando a escolha aos espaços e funções em que se inserem, tendo em consideração que que o porte “livre” ou “semi-livre” deve ser, sempre que possível, mantido em detrimento da condução em porte condicionado.
A poda em meio urbano deve ser executada de forma cuidada e observando os seus objetivos mais comuns:
a) Adaptar a estrutura da árvore às condições locais, nomeadamente facilitando a circulação e promovendo a segurança de pessoas, animais e bens;
b) Minimizar os conflitos com infraestruturas adjacentes;
c) Preservar o exemplar, garantido o seu valor ornamental e a sua boa estrutura;
d) Conservar o valor biológico da árvore e a biodiversidade a esta associada;
e) Evitar a quebra e queda de pernadas e ramos ou mesmo a queda da árvore;
f) Prevenir e gerir pragas ou doenças.
A necessidade de poda deverá ser previamente avaliada, e deverá cumprir os seguintes critérios:
a) Avaliação prévia da condição da árvore;
b) Definição de objetivos claros para a poda;
c) Avaliação da capacidade de resposta da árvore às lesões causadas pela poda;
d) Verificação prévia dos possíveis conflitos com questões de biodiversidade.
O tipo de poda a efetuar está diretamente relacionado com a fase de vida da árvore. Assim, as podas de formação são essenciais à boa estruturação e adequação das árvores jovens às condicionantes do ambiente urbano. As podas de manutenção das árvores adultas devem ocorrer quando haja risco de provocarem danos, designadamente em pessoas, animais, outra vegetação, estruturas construídas e outros bens ou, ainda, quando seja necessário promover a coabitação com estruturas urbanas envolventes.
Poda de formação
A poda de formação tem como objetivo intervir na copa das árvores jovens ou semi-adultas, fazendo a sua elevação gradual de modo a promover o desenvolvimento de um eixo central (tronco), dominante e estável, despido de ramos até à altura previamente definida, e o estabelecimento de uma copa definitiva e equilibrada, estruturada de acordo com o modelo de condução escolhido (natural ou condicionado), que deve ser adequado às condicionantes do local de implantação, designadamente o espaço disponível. Deve dar-se preferência à condução em porte natural, respeitando a estrutura característica da espécie.
A poda de formação deve começar assim que a árvore estiver bem estabelecida no terreno, geralmente cerca de 3 anos, no máximo, após a plantação, e deve repetir-se periodicamente a cada 2-3 anos, dependendo da velocidade de crescimento e dos objetivos estabelecidos para o modelo de condução escolhido. Devem ser removidos:
a) Ramos partidos, mortos ou secos;
b) Ramos afetados por pragas ou doenças;
c) Ramos com bifurcações de ângulo fechado (forma de V);
d) Ramos cruzados com fricção;
e) Ramos epicórmicos a crescer no tronco (nas árvores em más condições fisiológicas não devem ser totalmente removidos devendo alguns ser mantidos como “esperas”, pois podem vir a ser necessários para substituir as partes decrépitas da copa);
f) Rebentos surgidos abaixo do nível do enxerto, quando aplicável;
g) Ramos excessivamente grossos (relação entre o diâmetro do ramo e o do tronco superior a 1/3) na copa temporária.
Só após os ramos com as caraterísticas acima referidas terem sido podados é que deverá ter lugar a poda para elevação da copa.
A poda para elevação da copa deve ser realizada ao longo de vários anos, por etapas, respeitando uma relação equilibrada entre a altura da copa e a do fuste. A base da ramificação das pernadas deve ter uma altura mínima de 2,50 m em vias de circulação de peões e ciclistas e 4,50 e 5,00 m em vias de circulação de viaturas.
A flexa dominante deve ser sempre mantida e liberta de concorrentes, designadamente ramos codominantes. Nos casos em que não exista uma flexa dominante, deverá promover-se a formação de uma nova flexa a partir de um ramo lateral vigoroso, a que se dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
No caso de existirem vários ramos a remover na mesma zona do tronco não devem ser todos cortados de uma só vez, mas seletivamente, ao longo de vários anos, ou reduzidos, para manter uma “ponte de casca” mínima entre feridas de corte, suficiente para permitir a passagem normal da seiva entre as zonas inferior e superior e essa região.
Poda de manutenção
A poda de manutenção de árvores adultas consiste num conjunto de operações que contribuem para a sua vitalidade, sendo fundamentalmente de caráter preventivo. As operações de limpeza no âmbito da poda consistem na eliminação de ramos secos, partidos, esgaçados, com problemas fitossanitários, mal conformados ou inseridos, designadamente que formem ângulos de inserção não característicos da sua espécie ou que estejam a impedir o desenvolvimento de outros, bem como de ramos que estejam a prejudicar a circulação, a iluminação pública, as edificações e a visibilidade de semáforos e demais sinalização vertical, sem prejuízo da eliminação de rebentos do tronco e de ramos “ladrões”, os quais devem ser extraídos na inserção.
As operações de poda de manutenção consistem em:
a) Poda de elevação da copa, esta operação deve ser efetuada quando as pernadas ou ramos da copa definitiva constituem um obstáculo à passagem de peões ou de viaturas, por não ter sido feita ou completada a poda de formação ou pela tendência dos ramos se dobrarem ao longo do tempo, com aumento do seu peso terminal. No caso das pernadas e ramos orientados sobre a via, e elevação deve ser feita a uma altura superior a 4,5 m. Quando necessário, a elevação da copa pode ser feita através da recondução da pernada por atarraque de ramos inseridos sob o ramo principal ou do aclaramento das pernadas;
b) Poda de redução lateral de copa, realiza-se para coabitação com constrangimentos urbanos e, justifica-se sempre que a distância da copa aos edifícios seja inferior a 2 m e haja ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em fachadas ou janelas, exista obstrução das luminárias, semáforos, sinalização de trafego, placas de toponímia ou proximidade de cabos elétricos ou telefónicos ou existam ramos a invadir a propriedade privada. Também se executam quando as copas se apresentam assimétricas, com risco de rutura ou de basculamento da árvore, por efeito de fototropismo ou por ação de ventos dominantes, designa-se por poda de equilíbrio;
c) Poda de aclaramento da copa, realiza-se nos anos subsequentes às “rolagens” devido ao desenvolvimento excessivo de rebentação adventícia, quando há necessidade de reduzir a densidade da copa, deixando passar mais luz, quando se pretende aumentar a permeabilidade da copa ao vento, reduzindo o risco de rutura ou basculamento ou quando há a necessidade de reequilibrar a copa com o sistema radicular;
d) Poda de fitossanidade ou de segurança, os problemas fitossanitários e biomecânicos estão muitas vezes relacionados, podendo ser minimizados através de podas. Nas podas fitossanitárias e de segurança, removem-se as pernadas ou ramos afetados por pragas ou doenças, ramos mortos, em vias de secar, partidos, esgalhados, com dimensão que possa constituir perigo para pessoas e bens. Nestas podas reduz-se, ainda, o comprimento dos ramos em risco de rutura, por estarem fragilizados por podridões do lenho ou cavidades ou para corrigir desequilíbrios fototrópicos que lhes provocam elevada carga terminal, podendo a sua quebra, para além dos problemas de segurança referidos, vir a afetar a estrutura da árvore.
Tipos de cortes
A árvore é um ser vivo, pelo que qualquer supressão de um ramo funcional (vivo) corresponde a um traumatismo. As lesões resultantes de podas constituem uma potencial porta de entrada para fatores patogénicos (pragas e doenças). A poda é uma agressão, cujas consequências devemos limitar, respeitando os princípios elementares que decorrem da própria fisiologia da árvore.
Os tipos de corte a fazer, seletivamente, na árvore com objetivos técnicos específicos previamente definidos, podem definir-se como:
a) corte junto ao gomo, consiste na redução de um raminho jovem com o seu corte acima de um gomo ou gema lateral;
b) corte sobre ramos laterais, redução de um ramo, braça ou pernada, consiste no seu atarraque acima da axila de um ramo lateral;
c) supressão de ramo, trata-se da remoção total de um ramo, junto à inserção no tronco, pernada, braça ou outro ramo.
Um corte correto deve situar-se próximo da ruga da casca, sem a danificar, e seguir um ângulo que respeite o colo do ramo. Após o corte, os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniforme possível.
Época de poda
Excecionando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, a poda, seja ela de formação ou de manutenção, será realizada na época adequada aos objetivos definidos, que dependem do modelo de condução em causa.
Normalmente, a época de poda será durante o repouso vegetativo das espécies arbóreas.
A poda de sebes arbóreas é repetida várias vezes ao ano, idealmente na estação de crescimento.
Plantações
Na plantação deve verificar-se as seguintes caraterísticas do material vegetal:
1 - As feridas resultantes do corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde os mesmos estejam inseridos. As superfícies dos cortes recentes devem apresentar bordos regulares e limpos.
2 - As árvores enxertadas devem apresentar boa compatibilidade vegetativa porta-enxerto/enxerto.
3 - Os exemplares a plantar não devem apresentar lesões no ritidoma causadas por quaisquer meios físicos ou decorrentes do transporte.
4 - As árvores a plantar não devem apresentar sintomas, sinais ou danos de pragas e doenças.
5 - O sistema radicular deve apresentar-se bem desenvolvido, com cabelame abundante e sem raízes mortas, tutoradas ou espiraladas.
6 - No caso de plantas em torrão o seu diâmetro deve ser igual ou superior a 3,0 vezes o perímetro do fuste (0,2 no caso de coníferas), medido a 1,00 m do solo. A altura do torrão deve ser igual ou superior ao seu diâmetro multiplicado por 0,7 (1,2 no caso de coníferas). Os torrões devem estar acondicionados conforme as normas internacionais, cobertos com serapilheira envolvida em malha de arame, a remover no momento da plantação. A terra que forma o torrão deve apresentar estrutura franca-argilosa.
7 - No caso de plantas em contentor, os mesmos devem ter um volume mínimo de 50 litros e serem suficientemente rígidos para manter a forma do torrão. O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois. A planta deve ser centrada no contentor e não deve apresentar raízes espiraladas ou à saída do dreno.
No decurso dos trabalhos deve verificar-se o cumprimento dos seguintes requisitos:
1 - Todos os resíduos não orgânicos, bem como cepos, raízes ou plantas adventícias existentes nas caldeiras, deverão ser removidos antes do início dos trabalhos e transportados para local apropriado, de acordo com a legislação em vigor respeitante à gestão de resíduos.
2 - Durante o transporte as plantas devem ser devidamente acondicionadas de modo a que não se danifiquem. O transporte de árvores de raiz nua deverá ser alvo de cuidado adicional, garantindo a manutenção da humidade das raízes e a não exposição a ventos e à radiação solar.
3 - Para a plantação proceder-se-á à abertura manual ou mecânica das covas. As covas deverão ter dimensão proporcional ao tamanho do torrão ou do sistema radicular da árvore no caso de plantas de raiz nua.
4 - A terra retirada das covas (camada superficial do solo decapada até 0,30 m de profundidade) deve ser transportada para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos, e substituída por terra de plantação/substrato. O fundo e as covas deverão ser picados até 0,10 m para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento e promover a boa penetração das raízes.
5 - Sempre que possível, deve ser instalado sistema de rega automático e, no caso de plantação em caldeira, implantado tubo de drenagem corrugado perfurado com filtro geotêxtil (tubo geodreno). Para os restantes casos deverá ser assegurada uma drenagem eficiente nas covas das árvores.
6 - No caso de caldeiras novas, as covas deverão ter uma mistura com 30 a 50 % de terra de plantação.
7 - No caso de plantas com torrão devem ser removidos todos os materiais que lhe serviram de proteção (serapilheira, arame, rede metálica ou plástica, plásticos ou outros).
8 - No caso de plantas em contentor este deve ser sempre removido.
9 - Quando necessário, deve ser efetuada a poda de raízes adventícias existentes ao nível do colo, apodrecidas ou enroladas.
10 - O exemplar é colocado no centro da caldeira (ou no ponto de alinhamento com as árvores já existentes), tendo o cuidado de deixar o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular. Por vezes as plantas com torrão ou em contentor apresentam o colo coberto com substrato cujo excesso deverá ser removido de modo a deixar o colo exposto, bem como as primeiras raízes superficiais, procurando não causar lesões no sistema radicular e no tronco.
11 - Após a plantação, a superfície da caldeira deverá ser preparada para que a rega promova a aderência da terra de plantação ao sistema radicular da planta. A rega deverá ser efetuada à razão de 15 a 20 litros de água por exemplar e o nível do solo deverá ser reposto na sequência e em função do abatimento registado.
12 - Em caldeiras sem sistema de rega, deverá ser enterrado um tubo perfurado até 1,00 m, para assegurar a rega das árvores em profundidade.
13 - Quando necessário, deve ser efetuada poda de formação com supressão de ramos mal orientados ou mal inseridos, secos, partidos ou danificados, equilibrando deste modo o vigor e a estrutura da árvore, visando regularizar a sua forma. A flecha nunca deverá ser cortada, exceto em casos de quebra devendo, nesta situação, ser cortada junto a um gomo selecionado de forma a promover a formação de nova flecha.
14 - No caso de árvores instaladas em alinhamento é necessário assegurar o seu correto posicionamento ao longo do eixo de plantação bem como das peças que compõem o sistema de tutores.
15 - Aconselha-se a cobertura das caldeiras com material orgânico como folhas secas ou cascas ou material inorgânico permeável como cascalho solto, calhaus rolados, pedras decorativas ou vidro reciclado ou, ainda, materiais rígidos apropriados como, por exemplo, anéis retrácteis em metal.
Colocação de tutores:
Os tutores devem ser colocados após a instalação da árvore no local definitivo, tendo o cuidado para não danificar o torrão ou lesionar as raízes ou o tronco. A ligação da planta ao tutor deverá ser feita somente após a primeira rega.
Como tutores devem usar-se varas de madeira, com tratamento antifúngico, com superfície regular e de diâmetro uniforme. As varas devem ser enterradas no mínimo a 0,50 m no solo (idealmente a 1,00 m) e ligadas entre si com traves de 0,40 a 0,60 m de comprimento ou com outra estrutura, nomeadamente metálica, que permita o travamento das varas entre si, sem danificar a árvore. A amarração da árvore a tutores de madeira far-se-á em três pontos (um para cada vara), com cinta elástica, não abrasiva, com largura adequada. As cintas são presas com agrafos nas varas e devem ficar suficientemente folgadas. As amarrações devem ser inspecionadas regularmente para que, quer as amarras, quer os tutores, não causem quaisquer lesões no tronco das plantas.
O movimento a que uma árvore está sujeita quando exposta ao vento é essencial para estimular o seu bom desenvolvimento, pelo que a necessidade de manter os tutores raramente vai para além de uma ou duas épocas de crescimento.
Rega
A rega das árvores deverá efetuar-se sempre que o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o normal desenvolvimento das plantas.
Na rega das árvores devem seguir-se as seguintes linhas orientadoras:
1 - O sistema de rega deve ser adequadamente desenhado e mantido, assegurando a rega de forma uniforme e eficiente. O sistema de rega deve ter um controlador que contrarie/evite situações de encharcamento do terreno.
2 - A rega automatizada é feita através de anel, com numero de gotejadores adequado às necessidades hídricas da árvore e do local onde está plantada, de forma a garantir uma distribuição uniforme de água.
3 - A frequência de rega recomendada é, geralmente, de 2 a 3 vezes por semana, com um debito de 3 a 5 litros de água em épocas ou períodos de calor moderado e superior em casos de calor excessivo. A rega deve ser lenta, preferencialmente ao final do dia ou em período noturno para reduzir a evaporação da água e assegurado por um período mínimo de 3 anos após a plantação das árvores.
4 - Em espaços verdes já instalados, a introdução da rega deve fazer-se criteriosamente de modo a não causar perturbações de ordem física ou fitossanitária nas árvores existentes.
5 - Para a rega de árvores já instaladas em que não exista sistema de rega automatizado deverá, previamente, preparar-se a caldeira e proceder da seguinte forma, conforme a localização das árvores e a acessibilidade das viaturas:
i) No início de cada mês em que se preveja ser executada a rega deve-se proceder à mobilização superficial, com sacho ou sachola, com o objetivo de tornar permeável a camada superior do solo e compor a cova, utilizando parte da terra mobilizada, dispondo-a nos limites interiores da caldeira, para receber a água;
ii) Nas vias de acesso a viaturas, com viatura cisterna;
iii) Através de mangueira, nas vias com pontos de água;
iv) Com auxílio de balde, nos locais com acesso condicionado a viaturas e sem pontos de água;
v) Em todas as situações, a rega deverá ser feita com o operador apeado, colocando a ponteira ou ralo da mangueira próximo da caldeira, para evitar que a água e terra escorram para os pavimentos;
vi) Findo o período de rega, o nível da terra da caldeira deverá ser resposto.
6 - A dotação da rega rondará os 50 litros por caldeira, ajustável às necessidades dos exemplares, às caraterísticas dos solos e às condições meteorológicas.
7 - O intervalo de rega é de 10 dias, perfazendo uma média de três regas por mês, adaptável às necessidades dos exemplares em causa.
8 - O Município pode alterar pontualmente a periodicidade e a dotação da rega, quando os índices de humidade no solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de seca.
Sachas e mondas
A monda de plantas adventícias é pratica a evitar sempre que possível, uma vez que a sua existência pode contribuir para a manutenção de humidade da caldeira, a diminuição da temperatura do solo, a manutenção de refúgio e fonte de alimento para insetos benéficos.
Deve evitar-se o corte de plantas com flor, ou no caso de não ser possível, o corte deve ser feito de forma faseada em faixas e preferencialmente fora da época da primavera, ao redor do colo das árvores. Nestes casos, deve ser executado antes das plantas adventícias atingirem a maturação, evitando a queda de sementes.
Nesta operação deve ser utilizado sacho ou pequena enxada, raspando a superfície do solo para retirar as ervas e os resíduos existentes. Não devem ser utilizadas roçadoras nas caldeiras, exceto nas situações em que o tronco esteja protegido com material rígido apropriado.
As sachas têm como objetivo promover o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore, devendo ser feitas com contenção e antes do inicio do período de crescimento primaveril.
Em ambas as operações, a movimentação do solo não deve afetar o sistema radicular das árvores, não podendo, por isso, ultrapassar os 0,10 a 0,15 m de profundidade.
Transplante
Preferencialmente, os transplantes apenas devem ocorrer sobre exemplares jovens, saudáveis e robustos, uma vez que, nestes casos se reduz exponencialmente o risco de crise de transplantação que pode estar associado a esta operação. No entanto, é possível transplantar qualquer árvore, desde que usada a metodologia e tecnologia adequada.
O transplante de árvores de grande porte só deve ocorrer após a preparação do sistema radicular e da copa da árvore. A poda do sistema radicular deve ter lugar, o mais tardar, durante o inverno anterior ao transplante, para que a árvore tenha hipótese de desenvolver novas raízes ativas. Entre a preparação das raízes e o transplante deverá decorrer pelo menos um período de crescimento. A poda das raízes deve, preferencialmente, fazer-se ao longo de um período de 2 a 3 anos, anteriores ao transplante, o que permitirá o corte de, no máximo, 1/3 da massa radicular em cada intervenção.
A vala aberta durante o processo de corte de raízes e preparação do torrão deve ser preenchida com substrato orgânico que estimule o desenvolvimento das raízes absorventes e facilite a remoção da árvore. O torrão resultante após a preparação das raízes deve ser proporcional ao DAP na razão de 0,10 m de diâmetro por cada 0,01 m de DAP (por exemplo, para uma árvore com DAP de 0,2 m o torrão deverá ter 2 m de diâmetro. Em relação à profundidade das raízes, esta deverá ter em consideração as caraterísticas do sistema radicular, assim como o tipo de solo, no entanto, 0,80 m de profundidade poderá ser considerado como valor de referência.
Quando a poda das raízes é feita com antecedência, as árvores devem ser sustentadas até ao seu transplante. A parte aérea deve ser também preparada antes do transporte. Consoante o porte da árvore e as condições de transporte, a copa pode necessitar de ser podada, amarrada e o fuste envolvido com uma proteção (tela porosa do tipo serapilheira) para minimizar as lesões durante o transporte. Esta ação também é fundamental para reduzir as perdas de água, evitar a dessecação dos tecidos e diminuir a possibilidade de ocorrência de escaldão do tronco ou das pernadas.
Para o sucesso do transplante são determinantes a preparação do local para onde a árvore será transplantada e a antecipação com que a mesma é feita, bem como o acompanhamento, pelo menos, nos três anos subsequentes à operação. Após o transplante, as árvores devem ser protegidas até ao momento em que o novo sistema radicular esteja estabelecido, podendo ser necessário manter sistemas adequados de ancoragem e sustentação. Estes sistemas devem ser controlados e ajustados regularmente. Dependendo do porte da árvore, da espécie e das condições locais de exposição ao vento, em geral, ao fim de 2 a 3 anos a árvore está estabilizada no solo, podendo então ser removidos.
Na fase pós-transplante, a frequência e dotação da rega devem ser estabelecidas tendo em consideração as condições climáticas e do solo locais.
A preparação previa do local para onde a árvore será transplantada garante, em geral, que a fertilização não seja necessária. No entanto, para estimular o crescimento das raízes nos dois primeiros anos de crescimento, a adubação poderá ser feita com uma baixa dosagem e após análise ao solo. Quando necessária a aplicação de fertilizantes, as formulações de libertação lenta são preferíveis.
Abate
Os abates devem seguir as normas técnicas vigentes e aconselhadas por equipas especializadas, devendo ser executados os trabalhos preparatórios de acautelamento relativos à segurança e preservação de infraestruturas.
A técnica de abate a utilizar deverá ser selecionada mediante os fatores que poderão comprometer ou condicionar os trabalhos, designadamente o local, a segurança de pessoas e bens, frequência de utilização, entre outras.
A remoção ou manutenção do cepo deve ser ponderada tendo em conta a utilização futura do local e respetivas vantagens e desvantagens. Deve ter-se especial atenção à localização do cepo por poder constituir um obstáculo à circulação de pessoas e veículos. Acresce ainda que, face ao estado fitossanitário do exemplar abatido, o cepo pode tornar-se um repositório de agentes patogénicos e, eventualmente, um foco de disseminação de pragas e doenças. Nestes casos, a opção a tomar deverá ter em conta o parecer técnico, a necessidade de salvaguarda de situações de rebentação, contaminação, etc.
Os trabalhos de remoção ou rebaixamento de cepos em caldeiras ou noutros espaços verdes só poderá ser iniciado depois de observados os cadastros das infraestruturas instaladas no subsolo, propriedade das diferentes concessionárias que operam no espaço urbano.
Sobrantes vegetais e gestão de resíduos
Caso não se detetem problemas fitossanitários nas árvores intervencionadas, os sobrantes vegetais resultantes das intervenções de poda ou abate, sobretudo os mais finos, podem ser triturados e deixados no local para cobertura de caldeiras ou outros espaços verdes, como incremento de matéria orgânica no solo, ou direcionados para compostagem.
No caso dos cepos, e sempre que possível em zonas ajardinadas, poderá optar-se pela sua manutenção, estilhaçando-o e instalando na proximidade a nova planta.
Nas restantes árvores, com problemas fitossanitários, os sobrantes vegetais devem ser retirados imediatamente após o trabalho efetuado, para que o espaço de intervenção fique devidamente limpo, sem acumulação de lenhas ou partículas mais pequenas. Os sobrantes podem ser transportados para local apropriado.
Deverá garantir-se a correta gestão dos resíduos e materiais sobrantes produzidos, em cumprimento com a legislação vigente, de modo a que estes não venham a gerar impactos ambientais negativos durante a execução dos trabalhos.
A metodologia a seguir na gestão dos resíduos pretende valorizar, por ordem de importância, a redução, reutilização e reciclagem, sendo a eliminação a opção em último caso.
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