Sem prejuízo das demais obrigações legais, os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais que confiram poderes sobre a gestão do património arbóreo confinante com o espaço público, reportado a prédios onde se situem espécies ou áreas de interesse identificadas no presente Regulamento, têm o dever especial de os preservar, tratar e gerir, por forma a evitar a sua degradação ou destruição.
Artigo 7.º — Deveres Especiais
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025