- 1 -São instrumentos de gestão do arvoredo urbano municipal:
- a)O Regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, de acordo com o previsto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto;
- b)O inventário municipal de arvoredo em meio urbano a aprovar e implementar de acordo com o previsto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos no número anterior, consideram as normas constantes no Guia de Boas Práticas Para a Gestão do Arvoredo Urbano (ICNF, I. P.) e são revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 8.º — Instrumentos de Gestão
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025