- 1 -A Junta de Freguesia pode conceder apoio não financeiro através da cedência temporária de instalações, equipamentos, materiais, transporte, mão de obra ou outros meios disponíveis.
- 2 -A cedência depende de pedido prévio, disponibilidade dos meios e compatibilidade com o interesse público e com a atividade da freguesia.
- 3 -As entidades beneficiárias respondem pela correta utilização dos bens ou espaços cedidos e pelos danos causados por uso indevido, sem prejuízo de outras responsabilidades legais.
Artigo 10.º — Apoio logístico e cedência de meios
Vigente desde: 16/09/2026
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