Constituem deveres das entidades beneficiárias:
- a)Aplicar os apoios concedidos exclusivamente nas finalidades para que foram atribuídos;
- b)Cumprir as condições constantes da deliberação ou do protocolo;
- c)Referenciar o apoio da Junta de Freguesia de Paços de Gaiolo nos materiais de divulgação da atividade, sempre que adequado;
- d)Apresentar comprovativos de despesa, recibos, relatórios ou outros documentos exigidos;
- e)Prestar à Junta de Freguesia todas as informações solicitadas sobre a execução do apoio;
- f)Comunicar qualquer alteração relevante às condições da candidatura ou execução da atividade;
- g)Restituir as verbas recebidas indevidamente ou aplicadas em fim diverso do aprovado, nos termos do presente regulamento.