- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
- 2 -A atribuição de apoios rege-se pelos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, imparcialidade, igualdade, proporcionalidade, transparência, boa administração e responsabilidade na utilização de dinheiros públicos. O regime do CPA enquadra também o procedimento regulamentar e a participação dos interessados.
Artigo 3.º — Lei habilitante e princípios gerais
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