- 1 -Os preços e as taxas devidos são pagos em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal ou por qualquer outro meio que a lei expressamente autorize.
- 2 -Os valores devidos nos termos do n.º 1 podem ainda ser pagos por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja legalmente admissível e compatível com o interesse público.
Artigo 12.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022