Alteração ao Regulamento Municipal das Zonas Industriais de Paredes de Coura
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todas as vendas e cedências de lotes industriais ou terrenos equiparados.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras para a venda e para a cedência de lotes industriais ou terrenos equiparados para implantação de unidades industriais, oficinas e armazéns nas Zonas Industriais do concelho de Paredes de Coura.
Regime da transação
Os lotes ou terrenos são transacionados mediante venda ou mediante cedência no regime de constituição do direito de superfície por prazos definidos pela Câmara Municipal.
Preços
O preço da venda ou da cedência será apurado mediante a aplicação dos critérios constantes de avaliação independente e isenta realizada por perito externo e acreditado.
Candidaturas
Comissão de Avaliação
Publicitação
1 - A abertura do procedimento será publicitada mediante a divulgação de aviso num dos jornais mais lidos da região e através de editais afixados no edifício dos Paços do Concelho, publicados no site do Município e noutros locais considerados convenientes.
2 - Todos os anúncios públicos (avisos/editais) devem conter os seguintes elementos:
a) Identificação da deliberação que determinou a abertura do procedimento;
b) Identificação e localização do lote/terreno a transacionar e indicação da modalidade da transação (venda ou cedência mediante constituição de direito de superfície);
c) Valor de aquisição;
e) Local e data limite para a apresentação de candidaturas;
f) Modo de apresentação das candidaturas e documentos a entregar;
h) Serviço habilitado a prestar esclarecimentos e respetivos contactos;
j) Outros elementos considerados relevantes.
Avaliação das candidaturas
Processo de decisão
Licenciamento das obras de construção
As obras de construção dos estabelecimentos e unidades de produção e outras que sejam necessárias estão sujeitas aos procedimentos normais de licenciamento.
Modo de pagamento
Obrigações e seu incumprimento
Dúvidas e omissões
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na aplicação/ interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, tendo em consideração a legislação aplicável e em vigor.
Entrada em vigor
A presente versão deste Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data da sua publicação no Diário da República e revoga qualquer outra que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
O referido regulamento entra em vigor após a sua publicação, nos termos legais.
02-12-2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.
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