A distinção de Cidadão Honorário tem em vista homenagear especialmente individualidades nacionais não naturais do Município do Corvo, ou estrangeiras, que se hajam particularmente destacado por serviços distintos e relevantes ao Município ou aos seus munícipes, ou que hajam contribuído, inequivocamente, para a promoção e prestígio do Município do Corvo.
Artigo 11.º — Cidadão Honorário do Município do Corvo
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023