Divulgação do Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município do Corvo
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto instituir e definir as distinções honoríficas a atribuir pelo Município do Corvo, tendo em vista homenagear publicamente pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos especiais em eventos, iniciativas ou atividades com impacto relevante nas causas e interesse públicos, bem como os funcionários, trabalhadores ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções, e ainda definir os respetivos critérios de atribuição e de uso.
Distinções Honorificas do Município do Corvo
O Município do Corvo institui as distinções honoríficas a seguir referidas:
Chave de Honra do Município do Corvo
A Chave de Honra do Município do Corvo destina-se a distinguir titulares de órgãos de soberania, nacionais ou estrangeiros, e outras personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida projeção e prestígio que tenham desenvolvido ou desenvolvam uma ação meritória nos termos previstos no Artigo 1.º, preferencialmente, mas não exclusivamente, relacionada com o Município do Corvo ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.
Proposta
A proposta de atribuição da Chave de Honra do Município do Corvo deverá, em regra, ser apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores ou por recomendação da Assembleia Municipal ou de qualquer dos seus membros ou por qualquer munícipe.
Deliberação
A atribuição da Chave de Honra do Município do Corvo é decidida em reunião da Assembleia Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
Entrega
A Chave de Honra do Município do Corvo é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da ata em que foi deliberada a sua atribuição.
Título adquirido
A atribuição da Chave de Honra do Município do Corvo confere ao homenageado singular o título de Cidadão Honorário do Município ou, tratando-se de pessoa coletiva, de Entidade Honorária do Município.
Âmbito e Reconhecimento
A Medalha de Ouro do Município do Corvo destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas que se tenham distinguido por feitos excecionais em qualquer ramo de atividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis atos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excecional relevância ao Município, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do Município.
Procedimento de atribuição
Sem prejuízo de a Assembleia Municipal ou qualquer dos seus membros ou qualquer cidadão o poder propor ao executivo camarário, a Medalha de Ouro do Município do Corvo será atribuída pela Câmara Municipal mediante prévia deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
Descrição e materiais
A Medalha de Ouro do Município do Corvo reproduz o Brasão Municipal inclui a inscrição "Medalha de Ouro do Município do Corvo" e é usada no lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com as cores do Município.
Cidadão Honorário do Município do Corvo
A distinção de Cidadão Honorário tem em vista homenagear especialmente individualidades nacionais não naturais do Município do Corvo, ou estrangeiras, que se hajam particularmente destacado por serviços distintos e relevantes ao Município ou aos seus munícipes, ou que hajam contribuído, inequivocamente, para a promoção e prestígio do Município do Corvo.
Diploma
A distinção de Cidadão Honorário é conferida em documento-diploma próprio, do qual conste o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.
Deliberação
Sem prejuízo de a Assembleia Municipal ou qualquer dos seus membros ou qualquer cidadão o poder propor ao executivo camarário, a distinção de Cidadão Honorário é decidida em reunião de Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
Entrega
O diploma de Cidadão Honorário é entregue ao homenageado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene.
Definição do mérito a reconhecer
A Medalha de Mérito destina-se a agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos resulte o aumento de prestígio do Município, na melhoria das condições de vida da sua população ou em contribuições relevantes, nomeadamente nos seguintes campos:
Procedimento de atribuição
As Medalhas de Mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, e em escrutínio secreto, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores, da Assembleia Municipal ou de qualquer cidadão.
Medalha de Mérito Ambiental
A Medalha de Mérito Ambiental será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído de forma significativa para a defesa e conservação da natureza e preservação do meio ambiente.
Medalha de Mérito Científico
A Medalha de Mérito Científico será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído de forma significativa para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento científico e tecnológico.
Medalha de Mérito Cívico
A Medalha de Mérito Cívico será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que constituem exemplo de dedicação às causas públicas, se distinguem pelas suas qualidades, nomeadamente de dirigente associativo, ou pelo seu empenho político, altruísmo, filantropismo ou por praticarem atos de grande risco ou revelarem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Medalha de Mérito Cultural
A Medalha de Mérito Cultural será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se destaquem em qualquer forma de expressão cultural, nomeadamente na literatura, artes plásticas, teatro, música, dança, cinema, investigação histórica, divulgação e promoção do património, valorização das tradições do Município ou que, de qualquer outra forma, promovam a cultura.
Medalha de Mérito Desportivo
A Medalha de Mérito Desportivo será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se tenham notabilizado quer na prática de qualquer desporto, tanto a nível nacional como internacional, quer ao nível do associativismo desportivo local, nacional ou internacional.
Medalha de Mérito Empresarial
A Medalha de Mérito Empresarial será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios de gestão, da agricultura, da indústria, dos serviços ou outros, tenham contribuído para o desenvolvimento económico e social do Município, do reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Medalha de Mérito Social
A Medalha de Mérito Social será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído para a promoção do bem estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade, a igualdade, integração social, defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa.
Entrega
A Medalha de Mérito nas diferentes áreas e em cada uma delas será entregue ao galardoado, ou ao seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene.
Medalha de Distinção Profissional do Município do Corvo
Proposta e Atribuição
A Medalha de Distinção Profissional ao serviço do Município será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação de maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, por proposta subscrita pela maioria dos trabalhadores do Município, ou por proposta do Presidente ou Vereadores, ou ainda por recomendação da Assembleia Municipal.
Votos de Louvor
Os Votos de Louvor serão atribuídos pela Câmara Municipal, mediante deliberação de maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, e em escrutínio secreto, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente, Vereadores, sugestão da Assembleia Municipal ou qualquer cidadão.
Direito ao uso das insígnias
Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município do Corvo, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município do Corvo.
Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas e ao uso das insígnias municipais
Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias municipais aqueles que:
Diplomas
A atribuição de distinções honoríficas ou do galardão da Chave de Honra do Município, previstos no presente Regulamento, será titulada por diploma individual encimado pelo brasão de armas do Município do Corvo, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constarão os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.
Outras Insígnias
Quando se trate de distinguir pessoas coletivas que possuam estandarte oficial, a Câmara Municipal do Corvo atribuirá, juntamente com a respetiva medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente, com as cores do Município.
Registo
Recomendações de agraciamento da Assembleia Municipal
Em matéria de atribuição de distinções honoríficas previstas no presente Regulamento, pode a Assembleia Municipal intervir no processo de atribuição das mesmas, mediante recomendação à Câmara Municipal, nos termos do regimento da Assembleia, por deliberação devidamente fundamentada.
Sugestões de agraciamento
Atribuição de distinções honoríficas
Pessoal e Intransmissível
Todas as distinções constantes do presente Regulamento revestem uma natureza pessoal e intransmissível, salvo no caso previsto no n.º 2 do artigo anterior.
Cerimónia de entrega
As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento deverão ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito do Dia do Município, designadamente no dia 20 de junho de cada ano civil.
Encargos
A aquisição de medalhas e diplomas a que correspondem as distinções honoríficas constitui encargo do Município.
Dúvidas
As dúvidas suscitadas no âmbito do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação legal e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da internet do Município.
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