As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento deverão ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito do Dia do Município, designadamente no dia 20 de junho de cada ano civil.
Artigo 37.º — Cerimónia de entrega
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023