A autorização será concedida mediante alvará.
- a)O alvará que serve de guia de condução do cadáver a trasladar não será emitido sem o prévio parecer favorável da autoridade sanitária competente, após ter examinado as condições em que a trasladação se irá realizar;
- b)No alvará deve ser aposto o visto do Conservador do Registo Civil, sem o qual a trasladação não pode ser efetuada.