- 1 -A requerimento dos interessados, naturais ou residentes, poderá a Junta de Freguesia fazer a concessão de terrenos no cemitério para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições que se reputem ponderosas.
- 3 -O Regulamento da hasta pública será submetido à aprovação da Assembleia de freguesia mediante proposta da junta de Freguesia.
- 4 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 45.º
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024