O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de trinta dias, a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação, sendo condição indispensável a apresentação de recibo comprovativo do pagamento da sisa no prazo máximo de dez dias.
- a)A título excecional será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na tesouraria da Junta, importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro de oito dias seguintes à referida inumação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento da sisa;
- b)O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a capacidade dos atos a que alude o artigo 45.º, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.