No termo de cedência do terreno para jazigo declarar-se-á o seguinte:
- 1 -Que o terreno cedido não poderá ter diversa aplicação daquela a que é destinado;
- 2 -Que, por não ser objeto de comércio, não poderá ser alienado pelo seu proprietário ou seus sucessores seja qual for a forma de contrato, salvo o disposto no artigo 53.º deste Regulamento;
- 3 -Que o adquirente do terreno tem a obrigação de construir jazigo no prazo de seis meses desde a data da aquisição sob pena das sanções previstas no artigo 51.º deste Regulamento;
- 4 -Que o adquirente se obriga às demais cláusulas estabelecidas neste Regulamento relativas aos proprietários de jazigos.