- 1 -Os responsáveis pelas sepulturas têm a obrigação de manter limpas as mesmas.
- 2 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia notificará os responsáveis para procederem à limpeza das sepulturas em prazo a indicar.
Artigo 56.º
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024