A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece da autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 59.º
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024
A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece da autorização da Junta de Freguesia.
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