- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogadas todas e quaisquer normas e regulamentos aprovados pela Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Telha, relativas à presente matéria, anteriores ao presente Regulamento do Cemitério da Freguesia de Vila Nova da Telha.
Regulamento de Utilização da Capela Mortuária
- 1 -A Capela Mortuária construída pela Autarquia de Vila Nova da Telha faz parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia, pelo que a sua utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem a outros Cemitérios, isto sempre com a autorização prévia da Junta de Freguesia.
- a)A utilização da Capela Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a atualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta irá suportar com a limpeza e conservação.
- b)A Junta não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da Freguesia.
- c)A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Capela Mortuária na Secretaria da Junta.
- d)Aos sábados, domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo coveiro.
- e)O pagamento da Taxa será sempre efetuado na Secretaria.
- f)Quando o serviço for assegurado pelo coveiro, o pagamento da Taxa será também efetuado na Secretaria, na 2.ª feira imediata ao funeral.
- 2 -Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da Capela Mortuária.
- 3 -Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Casa Mortuária, reservando-se a Junta ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
- 4 -A entrada de cadáveres na Casa Mortuária só é permitida das 08h00 às 24h00, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.
- 5 -O presente Regulamento não poderá deixar de ser respeitado, salvo retificação posterior que venha a ser feita pela Assembleia de Freguesia, ou por motivos de força maior e urgente, decidido por maioria do executivo da Junta de Freguesia.
Aprovação pelo executivo da Junta de Freguesia
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), o presente regulamento, devidamente rubricado, foi aprovado em Reunião Extraordinária da Junta de Freguesia que se realizou a 2 de setembro de 2024.
Apreciação pela Assembleia de Freguesia
O regulamento que antecede, foi apreciado pela Assembleia de Freguesia na sua Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2024, sendo de seguida assinada pelos elementos da Mesa.
318157255
Artigo 63.º
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2024