Compete ao Presidente da Assembleia, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 75/2013:
- a)Representar a Assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos trabalhos;
- b)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- c)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões;
- d)Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
- e)Suspender e encerrar as sessões, nos termos legais e regimentais;
- f)Comunicar à Junta as faltas do respetivo Presidente ou substituto legal às sessões da Assembleia;
- g)Comunicar ao Ministério Público as faltas injustificadas, quando legalmente relevante;
- h)Exercer os demais poderes conferidos por lei, pelo Regimento ou pela Assembleia.