Regimento da Assembleia de Freguesia de Paços de Gaiolo.
Natureza
Âmbito e finalidade
Princípios orientadores
A Assembleia de Freguesia rege-se pelos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade, boa-fé, transparência, participação, administração aberta, proteção de dados pessoais, responsabilidade e boa administração.
Sede e local das sessões
Competências de apreciação e fiscalização
Competências de funcionamento
Compete à Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 75/2013:
Competências decorrentes de outros regimes
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a Assembleia exerce ainda as competências que lhe sejam atribuídas por outros diplomas, designadamente em matéria financeira, patrimonial, taxas, referendos locais, direito de oposição, proteção de dados, acesso à informação administrativa e demais matérias de administração autárquica.
Composição da Mesa
Eleição da Mesa
Competência da Mesa
Compete à Mesa da Assembleia, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 75/2013:
Competência do Presidente da Assembleia
Compete ao Presidente da Assembleia, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 75/2013:
Competência dos Secretários
Compete aos Secretários coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções, assegurar o expediente da Mesa, proceder à conferência de presenças, secretariar as sessões, registar as votações e lavrar as atas, sem prejuízo do apoio administrativo prestado pelos serviços da freguesia.
Sessões ordinárias
Sessões extraordinárias
Convocação
Ordem do dia
Objeto das deliberações
Duração das sessões
Quórum
Períodos dos trabalhos
Período de antes da ordem do dia
Período da ordem do dia
Uso da palavra
Participação da Junta de Freguesia
Sessões públicas e intervenção do público
Regra de votação
Formas de votação
Empate e voto de vencido
Atas
Gravação dos trabalhos
Publicidade das deliberações
Acesso à informação e documentação
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Constituem deveres dos membros da Assembleia, designadamente:
Faltas e sua justificação
Impedimentos, escusa e suspeição
Constituição de comissões e grupos de trabalho
Funcionamento das comissões
Apoio administrativo e técnico
Interpretação e integração de lacunas
Alterações ao Regimento
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Paços de Gaiolo e a sua publicitação nos termos legais.
27 de junho de 2026. - A Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia, Carla Maria Cardoso Florim de Andrade.
320041714