- 1 -O presente Regimento pode ser alterado por deliberação da Assembleia.
- 2 -As propostas de alteração devem ser distribuídas previamente a todos os membros e constar da ordem do dia da sessão respetiva.
- 3 -As alterações são aprovadas por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 41.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/2026