- 1 -A Junta de Freguesia comunicará individualmente ao requerente a decisão de atribuição de bolsa.
- 2 -No decurso da audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração da proposta de decisão.
- 3 -Não havendo oposição em sede de audiência dos interessados, a decisão será considerada definitiva no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 10.º — Comunicação do Resultado
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022