Aprova o Regulamento de Apoio aos Alunos do Ensino Superior
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7; 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, e h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, e artigo 45.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;
36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (igual ou maior que) 36;
NC, se NC (menor que) 36
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de matrícula.
Condições de atribuição de bolsa de estudo
Valor
Período
A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo.
Requerimento
Prazo de submissão do requerimento
Competência
Comunicação do Resultado
Indeferimento liminar
É causa de indeferimento liminar do requerimento:
Indeferimento
Pagamento
O valor da bolsa é pago numa prestação única por transferência bancária para o IBAN apresentado pelo requerente.
Cessação da bolsa de estudo
Reclamação
Sanções em caso de fraude
Sem prejuízo da punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude requerimento para atribuição de bolsa de estudo, declaração de honra, ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre na sanção de inibição no acesso ao direito a quaisquer prestações ou apoios prestados por esta Junta de Freguesia, durante o período de 24 meses, após o conhecimento do facto, e origina a imediata cessação da bolsa e reposição das importâncias recebidas.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação de Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 7 de setembro de 2022;
Reunião da Assembleia de Freguesia de 23 de setembro de 2022.
1 de novembro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.
315936032