O valor da bolsa é pago numa prestação única por transferência bancária para o IBAN apresentado pelo requerente.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 16/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022
O valor da bolsa é pago numa prestação única por transferência bancária para o IBAN apresentado pelo requerente.
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