- 1 -O requerimento de atribuição de bolsa de estudo para um ano letivo deverá ser submetido até 31 de dezembro do ano letivo a que se refere.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá determinar um período diferente do referido no ponto anterior.
Artigo 8.º — Prazo de submissão do requerimento
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022