- 1 -A bolsa de estudo será paga numa única prestação, após estarem concluídos os trâmites do respetivo procedimento.
- 2 -O pagamento da bolsa de estudo é efetuado ao bolseiro, preferencialmente por transferência bancária.
Artigo 11.º — Forma de pagamento das bolsas
Vigente desde: 31/10/2023
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