Alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Universitário e Politécnico
Objeto
Âmbito
Princípios
Dotação Global
As comparticipações financeiras anuais a atribuir pela Câmara Municipal de Óbidos são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e plano de atividades.
Abertura do Procedimento
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Condições de atribuição da bolsa de estudo
a.1) Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal ou seus familiares (nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto)
a.2) Cidadãos nacionais de países terceiros:
Titulares de autorização de residência permanente (nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação);
Beneficiários do estatuto de residente de longa duração (nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação);
Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
Apátridas;
Beneficiários do estatuto de refugiado político;
Fornecimento de água;
Frequência de respostas sociais no âmbito das atividades de animação e apoio à família (refeições escolares, prolongamentos de horários, atividades durante as interrupções e transportes escolares);
Rendas de habitação;
Taxas e emolumentos.
Mudança de curso
Periodicidade das bolsas
As bolsas de estudo são atribuídas para cada ano letivo.
Cumulação de Bolsas de Estudo
A atribuição das bolsas de estudo não poderá ser cumulativa com outras bolsas, com exceção da bolsa atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior - DGES.
Forma de pagamento das bolsas
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Escalões das bolsas
A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento é uma prestação pecuniária, de valor variável, em função do rendimento per capita do agregado familiar e da distância do estabelecimento de ensino, calculado nos termos do artigo 19.º, e que integrem um dos escalões da tabela infra:
| Rendimentos do agregado familiar per capita | |
|---|---|
| 1.º Escalão... | Igual ou inferior a 1 x IAS x 14. |
| 2.º Escalão... | Superior a 1 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1,3 x IAS x 14. |
| 3.º Escalão... | Superior a 1,3 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1,5 x IAS x 14. |
* Considerando o IAS (Indexante de Apoios Sociais) aquando da avaliação da candidatura pela Comissão de Seleção e Avaliação.
Valor das Bolsas
| Distância do estabelecimento de ensino | Valor a atribuir |
|---|---|
| Igual ou inferior a 50 km... | 750,00 (euro) |
| Superior a 50 km e inferior a 150 km... | (euro) 1 100,00 |
| Superior a 150 km... | (euro) 1 500,00 |
| Escalão de rendimentos | Percentagem da bolsa de estudo a atribuir |
|---|---|
| 1.º Escalão... | 100 % |
| 2.º Escalão... | 80 % |
| 3.º Escalão... | 60 % |
Notificações e comunicações
Legitimidade para apresentação da candidatura
Requerimento
Documentos a apresentar
Cálculo do rendimento mensal per capita
RMAF = RILAAF/12*N
sendo que:
RMAF = Rendimento mensal do agregado familiar;
RILAAF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
N = N.º de elementos do agregado familiar.
Composição e nomeação da Comissão de Seleção e Avaliação
Funções da Comissão de Seleção e Avaliação
Indeferimento liminar das candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
Seriação dos candidatos
Divulgação dos resultados
Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Decisão
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Fiscalização
Cessação das bolsas de estudo
Situações Excecionais
Proteção de Dados Pessoais
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpelação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior, aprovado pela Câmara Municipal, em 20 de abril de 2011 e pela Assembleia Municipal em 29 de abril de 2011.
Disposição transitória
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal de Óbidos, pela Assembleia Municipal de Óbidos e após a publicação no Diário da República.
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