A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento é uma prestação pecuniária, de valor variável, em função do rendimento per capita do agregado familiar e da distância do estabelecimento de ensino, calculado nos termos do artigo 19.º, e que integrem um dos escalões da tabela infra:
| Rendimentos do agregado familiar per capita | |
|---|---|
| 1.º Escalão... | Igual ou inferior a 1 x IAS x 14. |
| 2.º Escalão... | Superior a 1 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1,3 x IAS x 14. |
| 3.º Escalão... | Superior a 1,3 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1,5 x IAS x 14. |
* Considerando o IAS (Indexante de Apoios Sociais) aquando da avaliação da candidatura pela Comissão de Seleção e Avaliação.