- 1 -As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica, para o endereço indicado pelo candidato no boletim de candidatura;
- 2 -As notificações efetuadas ao abrigo do presente número consideram-se efetuadas na data da expedição, servindo de prova a mensagem eletrónica com recibo de entrega da mesma, o qual deverá ser junto ao respetivo processo;
- 3 -Os candidatos devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicadas, sob
Artigo 15.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023