- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar do estudante é o conjunto de rendimentos, auferidos por qualquer título, por todos os membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo ou ao do início da frequência do curso a que se destina a bolsa, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.
- 2 -O rendimento per capita é calculado pelos Serviços de Coesão Social, com base nas informações prestadas pelo requerente e comprovadas documentalmente, no âmbito da instrução do processo, quanto aos rendimentos de todos os membros do agregado familiar.
- 3 -Quando um elemento do agregado familiar em idade ativa declarar não auferir qualquer rendimento e não se encontrar inscrito no Centro de Emprego, considera-se como rendimento mensal o valor do salário mínimo nacional.
- 4 -Quando um elemento do agregado familiar em idade ativa declarar não auferir qualquer rendimento, e não fizer prova de que é beneficiário do Rendimento Social de Inserção ou que solicitou este apoio, considera-se como rendimento mensal o valor do salário mínimo nacional.
- 5 -Poderão, ainda, ser consideradas outras informações, complementares, a solicitar ou a averiguar por iniciativa dos referidos serviços, sempre que tal se revele necessário.
- 6 -O rendimento per capita é calculado nos termos da fórmula infra:
RMAF = RILAAF/12*N
sendo que:
RMAF = Rendimento mensal do agregado familiar;
RILAAF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
N = N.º de elementos do agregado familiar.
Artigo 19.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
Vigente desde: 31/10/2023
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