- 1 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento, abrangem os estudantes inscritos:
- a)Em curso técnico superior profissional (CTeSP), curso superior ministrado no ensino politécnico que não confere grau académico, mas a atribuição de diploma de técnico superior profissional.
- b)No 1.º ciclo de estudos, conducente ao grau de licenciado;
- c)No 2.º ciclo de estudos - Mestrado Integrado - em cursos que comprovadamente funcionem em regime de "ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre", nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24/3, na sua redação atual;
- d)No 2.º ciclo de estudos - Mestrado, conducente ao grau de Mestre, não incluídos na alínea anterior.
- 2 -Os estabelecimentos de ensino superior, público, privado ou cooperativo deverão estar devidamente homologados;
- 3 -Os estabelecimentos de ensino referidos no número anterior, para efeitos de atribuição das bolsas de estudo, deverão estar situados em Portugal (continental e ilhas) ou em país da União Europeia abrangido pela Declaração de Bolonha.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/10/2023
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