- 1 -Compete à Comissão de Seleção e Avaliação:
- a)Proceder à análise das candidaturas;
- b)Aplicar os critérios de atribuição das bolsas nos termos do previsto no presente Regulamento;
- c)Ordenar os processos e determinar as candidaturas elegíveis;
- d)Elaborar um parecer resultante da apreciação das candidaturas, apresentando uma lista de seriação final dos candidatos considerados elegíveis;
- e)Submeter a proposta devidamente instruída e fundamentada para apreciação e deliberação do Executivo Camarário;
- f)Apoiar o órgão Câmara Municipal no decurso de todo o procedimento.
Artigo 21.º — Funções da Comissão de Seleção e Avaliação
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023