- 1 -Após apreciação e análise dos processos de candidatura, a Comissão de Seleção e Avaliação, observando os requisitos e condições do presente regulamento, procederá à lista de seriação dos candidatos;
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados;
- 3 -Em caso de empate na ordenação será considerada a candidatura que apresentar a melhor classificação final no ano letivo anterior:
- 4 -Se a igualdade se mantiver, prevalece a candidatura do estudante mais novo.
- 5 -A concessão das bolsas de estudo é da competência da Câmara Municipal de Óbidos, com base no relatório elaborado pela CSA.
Artigo 23.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/2023