- 1 -É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Óbidos a decisão de abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)O prazo para apresentação de candidaturas;
- b)O valor a atribuir às bolsas de estudo;
- c)Outros elementos relevantes que considere de interesse.
- 2 -A abertura do procedimento das candidaturas ocorrerá, preferencialmente, após concluída a terceira fase de acesso ao ensino superior.
- 3 -O aviso, sob forma de edital, será publicitado nos locais de estilo.
- 4 -A Câmara Municipal de Óbidos não se encontra obrigada a promover a abertura do concurso anualmente, dependendo este programa da disponibilidade financeira do Município.
Artigo 5.º — Abertura do Procedimento
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023