- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o candidato que, cumulativamente:
- a)Seja detentor de nacionalidade portuguesa ou seja detentor de um título válido de residência/permanência, em território nacional, nomeadamente:
a.1) Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal ou seus familiares (nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto)
a.2) Cidadãos nacionais de países terceiros:
Titulares de autorização de residência permanente (nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação);
Beneficiários do estatuto de residente de longa duração (nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação);
Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
Apátridas;
Beneficiários do estatuto de refugiado político;
- b)Pertença a um agregado familiar com residência no concelho de Óbidos há, pelo menos três anos;
- c)Esteja recenseado no concelho de Óbidos, em caso de maioridade;
- d)Tenha idade não superior a 30 anos;
- e)Não seja previamente detentor de outro grau de ensino superior universitário ou politécnico do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- f)Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, caso tenha estado matriculado no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requer bolsa;
- g)O valor dos bens patrimoniais do candidato e do agregado familiar não poderá ser superior a (euro) 200 000 (duzentos mil euros);
- h)Apresente a situação tributária e contributiva regularizada, não se considerando irregulares as situações que não lhe sejam imputáveis;
- i)Não tenha dívidas ao Município de Óbidos, condição igualmente extensível ao seu agregado familiar, sem prejuízo do n.º 2 do presente artigo;
- j)As dívidas referidas na alínea anterior reportam-se, nomeadamente, a:
Fornecimento de água;
Frequência de respostas sociais no âmbito das atividades de animação e apoio à família (refeições escolares, prolongamentos de horários, atividades durante as interrupções e transportes escolares);
Rendas de habitação;
Taxas e emolumentos.
- a)Seja detentor de nacionalidade portuguesa ou seja detentor de um título válido de residência/permanência, em território nacional, nomeadamente:
- 2 -Caso o candidato ou o seu agregado familiar tenha dívidas para com o Município nos termos da alínea j), poderá ser considerado elegível, caso comprove, até ao prazo limite de encerramento das candidaturas, que as referidas dívidas se encontram integralmente pagas ou que as mesmas estão a ser regularizadas através de um plano prestacional aprovado.
- 3 -A avaliação da elegibilidade da candidatura compete aos técnicos afetos ao Serviço de Coesão Social do Município de Óbidos.
Artigo 7.º — Condições de atribuição da bolsa de estudo
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023