- 1 -Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento orgânico, a estrutura flexível é constituída por:
- a)2 Divisões - Divisão Administrativa e Financeira e Divisão de Ambiente e Desenvolvimento;
- b)5 unidades de Apoio - Unidade de Apoio à Gestão Financeira e Patrimonial, Unidade de Apoio à Gestão Administrativa, Planeamento e Relações Institucionais, Unidade de Apoio à Mobilidade e Transportes, Unidade de Apoio à Transformação Digital e ao Desenvolvimento Local e Unidade de Apoio à Contratação Pública, Gestão de Empreitadas e Infraestruturas;
- c)2 Subunidades de apoio - Subunidade de Proteção Civil e Subunidade de Educação, Cultura e Turismo;
- d)1 Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal - serviço enquadrado por legislação específica, dependente hierarquicamente do Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, mas que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação encontra-se sujeita a regras especiais não subordinadas ao regime jurídico de organização dos serviços das Entidades Intermunicipais e estatuto do pessoal dirigente, previstos na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 2 -Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 9.º do presente regulamento orgânico, a estrutura matricial integra a Estrutura de Apoio Técnico - Fundos Europeus.
Artigo 10.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024