Constituem funções comuns aos diversos serviços:
1) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham, zelando pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
2) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
3) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, diretivas, normas e regulamentos que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
4) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos, sobre assuntos que delas careçam;
5) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos, nas respetivas áreas de intervenção;
6) Difundir de forma célere e eficaz a informação que, após sua aprovação, se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
7) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM Região de Aveiro, designadamente nas Grandes Opções do Plano;
8) Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
9) Organizar os processos relativos a cada projeto, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;
10) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações;
11) Recolha, registo e organização da informação, em função dos diferentes regulamentos, normas e diretivas, aprovados em Conselho Intermunicipal, determinados pelo Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, ou outros externos aplicáveis às funções desempenhadas, conforme o caso;
12) Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
13) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
14) Propor a distribuição da comparticipação financeira municipal dos projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção, quando aplicável;
15) Garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor nos seus domínios de intervenção;
16) Respeitar a correlação entre as Opções do Plano e o Orçamento da CIM Região de Aveiro;
17) Exercer as funções de gestão técnica, assegurando a boa execução dos fundos comunitários contratualizados entre a CIM da Região de Aveiro e as Autoridades de Gestão;
18) Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
19) Apoiar a elaboração de estratégias regionais integradas, planos de investimentos, programas e instrumentos de natureza estratégica intermunicipal no âmbito das suas funções, bem como colaborar na respetiva implementação e desenvolvimento;
20) Preparar, desenvolver e acompanhar os programas, projetos e ações intermunicipais nos diversos domínios, que lhe venham a ser cometidos pelos Órgãos da CIM ou pelo Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal;
21) Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal ou do Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal.