- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira cabe garantir o cumprimento das orientações estratégicas inerentes ao atendimento e ao relacionamento com os cidadãos, e com os Municípios que integram a CIM Região de Aveiro, garantir o equilíbrio financeiro e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais. Coordenação do sistema de gestão territorial e dos seus instrumentos, ao nível sub-regional e na sua relação com o nível regional e nacional.
- 2 -À Divisão de Ambiente e Desenvolvimento cabe a preparação do processo de planeamento estratégico da CIM Região de Aveiro, bem como a elaboração e acompanhamento de projetos e obras que concretizam as competências municipais e intermunicipais.
Artigo 15.º — Missão
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024