A esta Unidade compete:
1) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
2) Promover a verificação de faltas ou licenças;
3) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
4) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações necessárias à gestão de recursos humanos;
5) Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
6) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal;
7) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
8) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
9) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
10) Assegurar o apoio e expediente relativo ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
11) Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
12) Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;
13) Assegurar o expediente dos concursos e efetuar contratos de pessoal, de acordo com a lei;
14) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
15) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;
16) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do Mapa de pessoal;
17) Assegurar os meios necessários à instrução de processos no âmbito disciplinar;
18) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
19) Assegurar o cumprimento da aplicação da legislação em vigor, relativa à medicina no trabalho, se aplicável;
20) Organizar e conduzir a aplicação do Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) na CIM Região de Aveiro;
21) Organizar e manter atualizados os processos administrativos de seguros de acidentes de trabalho;
22) Assegurar a receção, entrada e registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral;
23) Gerir o Arquivo de forma integrada e em conformidade com as Leis e Normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
24) Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de ação que garantam a sua preservação;
25) Assegurar as funções de secretariado;
26) Assegurar o apoio administrativo e logístico às atividades da estrutura da CIM Região de Aveiro;
27) Preparar o expediente e assegurar os procedimentos técnicos administrativos e materiais necessários à realização das reuniões dos órgãos da CIM Região de Aveiro, à elaboração e assinaturas das respetivas atas;
28) Providenciar para que os serviços preparem os elementos técnicos e administrativos e procedam à instrução dos procedimentos necessários ao exercício das competências dos órgãos da CIM, dos seus titulares e à execução das respetivas deliberações;
29) Acompanhar os processos de planeamento, sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos Municípios integrantes;
30) Promover e acompanhar a elaboração de estudos intermunicipais nas suas diferentes vertentes (ambiental, biodiversidade, paisagem, floresta, recursos naturais e recursos hídricos);
31) Valorizar os recursos naturais e ambientais da CIM, como fator de desenvolvimento económico e social;
32) Promover a criação e garantir a permanente atualização de um sistema de informação de base geográfica no domínio do ordenamento do território da CIM Região de Aveiro;
33) Criar e manter bases de dados cartográficos e cadastrais de apoio às diferentes atividades da CIM e assegurar a sua disponibilização;
34) Gerir todos os equipamentos e as infraestruturas tecnológicas da CIM e implementar as ações necessárias para o seu adequado uso;
35) Implementar e garantir o adequado uso dos sistemas de informação existentes e promover a adoção de ferramentas digitais de apoio às atividades da CIM Região de Aveiro;
36) Promover a segurança e proteção da informação digital criada e gerida no âmbito das atividades da CIM Região de Aveiro;
37) Assegurar a articulação institucional entre a CIM Região de Aveiro, o tecido associativo, o sector empresarial e o meio académico;
38) Implementar o Programa de Apoio a Projetos e Eventos da Região de Aveiro (PAPERA) conduzindo o processo de preparação do concurso, análise e avaliação das candidaturas, e proposta de decisão;
39) Promover o desenvolvimento e implementação do plano de formação profissional da CIM Região de Aveiro;
40) Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores dos Municípios e da CIM;
41) Identificar iniciativas de formação com interesse para a CIM e os seus Municípios e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
42) Promover e apoiar a formação aos trabalhadores da CIM e dos municípios integrantes;
43) Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos participantes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização dos planos quando necessário;
44) Compete ainda a esta Unidade, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.