Constituem atribuições desta unidade, as relacionadas com as áreas do planeamento, inovação, sustentabilidade e das estratégias de desenvolvimento social, entre outras:
1) Promover a execução, ao nível sub-regional, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento local;
2) Gerir programas integrados de desenvolvimento sub-regional;
3) Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira com a Administração Central e de projetos comparticipados pela União Europeia, em que a CIM seja parceira;
4) Assegurar a implementação de políticas intermunicipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do território;
5) Promover sistemas de capacitação que permitam compreender a necessidade de inovar e induzam novos comportamentos e atitudes nos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública Local, desenvolvendo uma cultura de inovação;
6) Promover e acompanhar as ações de transformação digital da administração no território da CIM;
7) Coordenar a Estratégia Intermunicipal de Transformação Digital e a prossecução dos respetivos objetivos;
8) Promover a utilização de ferramentas digitais de análise e gestão estratégica de atividades municipais ao nível sub-regional, bem como das atividades da CIM Região de Aveiro;
9) Promover programas, projetos e práticas nas áreas de cibersegurança, proteção de dados, territórios inteligentes, inteligência artificial;
10) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias de políticas intermunicipais;
11) A Estrutura Técnica Local do GAL Costeiro Região de Aveiro (GAC-RA) será responsável pela operacionalização das competências de Organismo Intermédio contratualizadas entre a CIRA e a Autoridade de Gestão (AG Mar2030) do Programa temático Mar 2030 (PO Mar2030), que compreende:
- a)A interlocução com a estrutura da Autoridade de Gestão;
- b)Divulgar, promover e prestar as informações necessárias ou pertinentes aos potenciais interessados, sobre a apresentação de candidaturas, a execução dos projetos quando aprovados e os pedidos de pagamento dos apoios;
- c)Emitir propostas e pareceres técnicos para definição e proposta à AG do Mar 2030, para aprovação no Comité de Acompanhamento, dos critérios de seleção de operações a incluir em cada aviso de abertura de candidaturas;
- d)Emitir propostas e pareceres técnicos para proposta à AG do Mar 2030, para fins de aprovação, os avisos de abertura de candidaturas e assegurar a sua posterior divulgação;
- e)Rececionar, registar e verificar a correta instrução das candidaturas apresentadas;
- f)Verificar as elegibilidades dos promotores e dos projetos;
- g)Efetuar a análise técnica das candidaturas, incluindo a verificação da elegibilidade e razoabilidade das despesas previstas;
- h)Efetuar um controlo da duplicação de ajudas e a análise económica e financeira das candidaturas;
- i)Assegurar a notificação dos promotores, para efeitos de audiência prévia, das propostas de decisão desfavorável, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo e comunicar as decisões de indeferimento das candidaturas;
- j)Registar no sistema de informação do PO Mar 2030 as informações relativas às candidaturas e aos pareceres emitidos, bem como as relativas aos indicadores da execução material das operações;
- k)Apoiar o IFAP, I. P. no âmbito da contratação do apoio e na formalização das garantias bancárias apresentadas pelos beneficiários;
- l)Emitir propostas e pareceres técnicos para decisão de aceitação ou recusa da prorrogação dos prazos de início e fim dos projetos aprovados, com conhecimento à AG do Mar 2030;
- m)Emitir propostas e pareceres técnicos para decisão de aceitação ou recusa da prorrogação dos prazos para submissão do termo de aceitação;
- n)Emitir propostas e pareceres técnicos para decisão sobre as alterações aos projetos aprovados, encontrando-se assegurada a manutenção do objeto e objetivos da candidatura aprovada, do investimento elegível e do apoio atribuído;
- o)Assegurar uma pista de controlo adequada e credível quanto aos pagamentos efetuados através de conta bancária que não a específica da operação;
- p)Prestar as informações e esclarecimentos que os beneficiários necessitem com vista à execução do projeto de acordo com as normas legais, nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente dos formulários de pedidos de pagamentos, quando necessário;
- q)Realizar o controlo administrativo dos pedidos de pagamento registados pelos beneficiários;
- r)Assegurar a conformidade dos pagamentos dos apoios públicos através da verificação da execução financeira e material dos projetos, garantindo que foram fornecidos os produtos e serviços financiados;
- s)Efetuar ações de acompanhamento, no âmbito do controlo administrativo dos pedidos de pagamento, para verificação das operações, no seu local de realização, que incidam sobre aspetos documentais, financeiros, técnicos e físicos, tendo por referência os termos do despacho de aprovação do projeto e a conformidade da execução com o mesmo e com a descrição dos trabalhos ou fornecimentos realizados, constantes dos documentos de despesa apresentados para cofinanciamento em sede de pedido de pagamento;
- t)Verificar o cumprimento pelos beneficiários dos apoios das regras em matéria de publicidade do financiamento pelo FEAMPA;
- u)Assegurar a inexistência de duplicação dos apoios públicos;
- v)Assegurar que os beneficiários têm os dossiers dos projetos organizados e em boa ordem;
- w)Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm, quando aplicável, um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas nacionais;
- x)Informar imediatamente o IFAP, I. P., e a AG Mar 2030, de todas as situações que indiciem a prática de fraudes, irregularidades ou alterações aos compromissos assumidos e contratados;
- y)Assegurar a conservação da informação relevante dos processos de candidatura, antes e depois da subscrição do termo de aceitação, mantendo os respetivos arquivos e processos devidamente atualizados e organizados;
- z)Assegurar a segregação de funções a dois níveis, nomeadamente pela afetação de pessoas distintas à análise das candidaturas e ao controlo administrativo dos pedidos de pagamento, podendo ambos os níveis incluir verificação física no local;
- aa)Disponibilizar ao IFAP, I. P., todos os elementos que lhe permitam cumprir adequadamente as suas obrigações quanto à manutenção de uma contabilidade dos montantes de financiamento eventualmente a recuperar e de comunicação de irregularidades com implicações financeiras e colaborar com o IFAP, I. P., nos processos administrativos ou judiciais de recuperação dos montantes indevidamente pagos;
- bb)Cumprir ou fazer cumprir todos os procedimentos aplicáveis incluídos no Manual de Procedimentos do Mar 2030 e dos despachos da AG Mar 2030.